A lei nº 3.270, de 28 de setembro de 1885, também chamada Lei Saraiva-Cotegipe, foi sancionada por Dom Pedro II. O projeto foi redigido pelo senador liberal José Antônio Saraiva, chamado a formar gabinete depois que o projeto do ministro Souza Dantas, que previa libertar sem compensação os escravizados com mais de 60 anos, causou uma crise política que levou à dissolução da Câmara e à saída de Dantas. Saraiva deixou o cargo antes da aprovação no Senado, e o conservador barão de Cotegipe assumiu o gabinete. O Senado aprovou o projeto sem alterações.1
A lei libertou os escravizados com mais de 60 anos, que deviam três anos de serviço aos antigos senhores como indenização, dispensados aos 65 anos.1,2 Ela também fez nova matrícula de escravizados, com a libertação dos que não fossem registrados no prazo, e criou um fundo de emancipação, financiado em parte pela taxa de matrícula. Proibiu transferir escravizados para província diferente da de matrícula e obrigou os libertos a permanecer cinco anos no município onde foram libertados. O decreto nº 9.517, de 14 de novembro de 1885, a regulamentou.1
Durante a votação, o senador José Bonifácio propôs emenda para abolir a escravidão sem indenização, e ela não foi aceita.2