O decreto nº 641, de 26 de junho de 1852, autorizou o governo a garantir à companhia que construísse uma estrada de ferro juros de até 5% sobre o capital empregado, com concessão de até 90 anos. O Tesouro seria reembolsado dos juros pagos quando a companhia distribuísse dividendos de pelo menos 8%.1
O decreto nº 2.450, de 24 de setembro de 1873, ampliou o regime: a garantia de juros podia chegar a 7%.23 O Império tinha 10 linhas férreas em dezembro de 1873 e 58 ao fim de 1889, com 9.538 km. Seis províncias ainda não tinham ferrovias.3
Mauá teve negado o pedido de garantia para uma de suas linhas e vendeu a Santos-Jundiaí à São Paulo Railway, uma companhia inglesa.4