História Política do Brasil Buscar
Ato do Executivo

Decreto nº 641 e a garantia de juros às ferrovias

Decreto de 1852 que autorizou o governo a garantir juros de até 5% a uma companhia ferroviária, regime ampliado pelo Decreto nº 2.450, de 1873.

O decreto nº 641, de 26 de junho de 1852, autorizou o governo a garantir à companhia que construísse uma estrada de ferro juros de até 5% sobre o capital empregado, com concessão de até 90 anos. O Tesouro seria reembolsado dos juros pagos quando a companhia distribuísse dividendos de pelo menos 8%.1

O decreto nº 2.450, de 24 de setembro de 1873, ampliou o regime: a garantia de juros podia chegar a 7%.23 O Império tinha 10 linhas férreas em dezembro de 1873 e 58 ao fim de 1889, com 9.538 km. Seis províncias ainda não tinham ferrovias.3

Mauá teve negado o pedido de garantia para uma de suas linhas e vendeu a Santos-Jundiaí à São Paulo Railway, uma companhia inglesa.4

Fontes 4

  1. Decreto nº 641, de 26 de junho de 1852 Câmara dos Deputados · Documento oficial
  2. Decreto nº 2.450, de 24 de setembro de 1873 Câmara dos Deputados · Documento oficial
  3. Transportes no Brasil - Síntese Histórica Documento oficial
  4. A Controversa Figura de Mauá Outra