A lei de 29 de novembro de 1832, promulgada durante a Regência, criou o Código de Processo Criminal de Primeira Instância, que complementava o Código Criminal de 1830. O projeto foi assinado como relator pelo deputado Manoel Alves Branco.
Cada distrito passou a ter um juiz de paz eleito, com atribuições policiais e judiciais ampliadas. Nos termos haveria um conselho de jurados, escolhidos entre pessoas bem conceituadas, e os cargos de ouvidor, juiz de fora e juiz ordinário foram extintos. O código adotou o habeas corpus e permitiu a qualquer cidadão promover a ação penal nos crimes públicos. A Constituição de 1824 já previa o juiz de paz eletivo.
O código surgiu na crise política que se seguiu à abdicação de Dom Pedro I, sob pressões federalistas. A justiça eleita fortaleceu o município, mas os grupos políticos locais disputavam o cargo, e isso comprometeu sua independência. A lei nº 261, de 3 de dezembro de 1841, reformou o código, exigiu que os jurados fossem alfabetizados e revisou a ordem jurídica considerada muito liberal da Regência.