O Tratado de Madri, firmado em janeiro de 1750 entre Portugal e Espanha,2 definiu os limites das duas coroas na América. A Colônia de Sacramento passou à Espanha e o território dos Sete Povos das Missões, a Portugal. Alexandre de Gusmão, secretário do Conselho Ultramarino, intermediou o acordo e o baseou no princípio do uti possidetis, pelo qual a terra pertence a quem de fato a ocupa.1 Ele também elaborou o mapa das Cortes, que mostrava as terras já ocupadas por súditos portugueses e foi decisivo para a Espanha aceitar quase todas as cláusulas vindas de Lisboa.1
No norte, o tratado garantiu a Portugal o vale amazônico, consolidou o controle do Estado do Grão-Pará e Maranhão e o ligou à capitania de Mato Grosso, com o controle dos rios do vale do Guaporé. Foi a primeira tentativa, desde o Tratado de Tordesilhas, de definir todos os limites entre as possessões ibéricas na América.1
A demarcação enfrentou desconfiança entre as comissões e a dificuldade de retirar jesuítas e indígenas dos Sete Povos. O tratado foi anulado em 1761, pelo Tratado de El Prado. Ainda assim, deu à América portuguesa uma configuração muito próxima da atual delimitação do Brasil.1