Segundo a decisão de André Mendonça de 4 de março de 2026, Paulo Sérgio Neves de Souza, então diretor de Fiscalização do Banco Central, prestava consultoria informal e contínua a Daniel Vorcaro: orientava estratégias sobre processos administrativos do Master no BC, revisava minutas de documentos que o banco enviaria à autarquia e, em algumas ocasiões, o alertou sobre movimentações financeiras identificadas pelo monitoramento do BC. Belline Santana, então chefe do Departamento de Supervisão Bancária, opinou sobre um ofício que o Master enviaria ao departamento que ele chefiava.
A decisão afirma ainda que Vorcaro coordenou a formalização de contratos simulados de prestação de serviços, por meio de uma empresa de consultoria, para justificar transferências financeiras aos servidores como pagamento pela assessoria. O texto da reportagem não traz valores nem resposta dos dois.