Em 25 de março de 1824, o imperador Dom Pedro I outorgou a primeira Constituição do Brasil. A Assembleia Constituinte, instalada em maio de 1823, havia sido dissolvida por decreto em 12 de novembro de 1823, com apoio militar, e alguns deputados, como José Bonifácio, foram presos e exilados. No dia seguinte o imperador criou um Conselho de Estado para redigir a Constituição, tomando por base o projeto que a Constituinte discutia.
Foi a primeira vez que a divisão de poderes passou a valer no Brasil. O artigo 10 reconheceu quatro poderes políticos: Legislativo, Moderador, Executivo e Judicial.
Poder Legislativo. Ficou com a Assembleia Geral, formada pela Câmara dos Deputados, de mandato temporário e eleita por voto indireto e censitário (exigia renda mínima), e pelo Senado, de membros vitalícios. Cabia a ela fazer, interpretar e revogar leis, fixar a despesa pública e os impostos e fiscalizar a administração. Nenhuma lei entrava em vigor sem a sanção do imperador.
Poder Executivo. Era chefiado pelo imperador e exercido, na prática, pelos ministros de Estado, que ele escolhia. Cabia a eles executar as leis, conduzir a administração, as finanças e as Forças Armadas, nomear funcionários e negociar tratados com outros países.
Poder Judicial. Ficou com juízes e jurados, que aplicavam as leis aos casos civis e criminais. Os juízes eram perpétuos, ou seja, não podiam ser removidos do cargo, mas o imperador podia suspendê-los.
Poder Moderador. Foi a novidade. Definido como a chave de toda a organização política, ficou privativamente com o imperador, cuja pessoa foi declarada inviolável e sagrada, sem responsabilidade por seus atos. Entre suas atribuições estavam nomear senadores, convocar e dissolver a Câmara dos Deputados, nomear e demitir ministros livremente, suspender magistrados e perdoar ou reduzir penas. Na prática, quem o exercia podia interferir nos outros três poderes. A oposição à inclusão desse poder foi um dos pontos de tensão entre a Constituinte e Dom Pedro I.
A Carta ratificou o Conselho de Estado, com até dez membros vitalícios, que deveria ser ouvido sempre que o imperador exercesse o Poder Moderador. O arranjo centralizado foi criticado pelas elites locais, que viam no Poder Moderador e na centralização exercida pelo Rio de Janeiro um obstáculo à autonomia das províncias.