Em 28 de outubro de 2026, a PF indiciou 15 pessoas no inquérito 5.026 do STF, relatado por André Mendonça, por fraude nos negócios entre o Banco Master e o BRB. O relatório parcial tem 703 páginas e conclui a primeira fase da apuração da Operação Compliance Zero.1
Entre 17 de julho de 2024 e 13 de outubro de 2025, o Master cedeu ao BRB cerca de R$ 17,5 bilhões em carteiras de crédito. Segundo a PF, ao menos R$ 12,2 bilhões foram vendidos sem comprovação de que os créditos existiam, a maior parte entre janeiro e maio de 2025. A PF afirma que o Master, em crise de liquidez, criou créditos fictícios em planilhas, emitiu Cédulas de Crédito Bancário sem documentação que os comprovasse e as registrou na B3.
A origem dos créditos foi atribuída primeiro a duas associações da Bahia e depois à Tirreno, empresa que, segundo a perícia, não tinha estrutura nem capacidade para originar bilhões em consignados. A PF diz que contratos e CCBs foram produzidos em massa depois das cobranças dos órgãos de controle, com datas anteriores às reais.
No BRB, a PF afirma que a diretoria aprovou as compras em parcelas de até R$ 750 milhões, o limite que a dispensava de levar a operação ao Conselho de Administração, mesmo depois de alertas internos de liquidez.
O relatório aponta duas figuras centrais:
- Daniel Vorcaro, controlador do Master, como líder da organização criminosa. Foi indiciado por gestão fraudulenta, organização criminosa e lavagem de dinheiro, entre outros crimes.
- Paulo Henrique Costa, então presidente do BRB, como responsável pela articulação no banco público. Foi indiciado por gestão fraudulenta e organização criminosa.
Os outros 13 indiciados são:
- Ligados ao Master e à Tirreno: Augusto Lima, Angelo Ribeiro da Silva, Luiz Antonio Bull, Alberto Félix de Oliveira Neto, Allan da Silva Machado, Henrique Peretto, André Maia e o advogado Daniel Lopes Monteiro.
- Diretores do BRB: Dario Garcia Junior, Luana Ribeiro, Cristiane Bukowitz, Diogo Oliveira e José Maria Correa Dias Junior.
A PF pediu mais 60 dias para concluir perícias e outras linhas do inquérito. O indiciamento é a conclusão da polícia: cabe à PGR decidir se apresenta denúncia.