Em 3 de dezembro de 2025, o ministro Dias Toffoli determinou, na Reclamação 88.121, que novas diligências e medidas da Operação Compliance Zero fossem submetidas antes ao STF, inclusive em investigações conexas. Ele entendeu que a apuração pode envolver pessoas com foro privilegiado e, por isso, não poderia mais ser conduzida só pela Justiça Federal.
No mesmo despacho, Toffoli deu acesso aos autos a Luiz Antonio Bull, ex-diretor de Compliance do Master, e à Polícia Federal, e manteve o sigilo do processo.