História Política do Brasil Buscar
Norma sancionada

Lei das Casas de Fundição e do quinto do ouro

Lei de 1719 que autorizou novas casas de fundição em Minas Gerais e passou a cobrar o quinto sobre o ouro em pó.

Em 11 de fevereiro de 1719, uma lei da Coroa portuguesa, no reinado de Dom João V, autorizou a criação de novas casas de fundição na região das minas, determinou que o quinto fosse cobrado sobre o ouro em pó e proibiu a circulação de ouro fundido fora dessas casas. O quinto passou a substituir as 25 arrobas de ouro que a região pagava a cada ano.

As medidas visavam aumentar o controle da Coroa sobre a exploração do ouro e a arrecadação. No ano seguinte, 1720, ocorreu em Vila Rica uma sublevação contra as autoridades portuguesas, com a atuação das casas de fundição entre seus principais focos. A data exata do levante não é conhecida.

A cobrança nas casas não garantiu à Coroa rendimentos suficientes. Em 1733 decidiu-se trocar a quota anual pela capitação, um imposto sobre escravizados, forros e população de baixa renda. A mudança foi adiada até 1735, quando as casas foram fechadas. Um alvará de 3 de dezembro de 1750 restaurou o quinto, fixou a meta de cem arrobas por ano e previu a derrama caso ela não fosse atingida. As casas foram recriadas e só seriam abolidas por lei de 24 de outubro de 1832.

O contrabando de ouro está documentado: houve até casas de fundição falsas e estátuas usadas para esconder o metal.3 A exigência anual da Coroa sobre Minas passou de 30 arrobas, em 1714, para 100, em 1735, e uma carta de 1733 trata da participação de proprietários no contrabando.2

Fontes 3

  1. Casas de Fundição Documento oficial
  2. Impostos, Contrabando e Revoltas Documento oficial · publicado em 22 FEV 2018
  3. Ouro e Diamantes na Colônia Americana Documento oficial · publicado em 22 FEV 2018